O Ordenamento Territorial assume importância vital na organização e desenvolvimento dos assentamentos humanos em qualquer parte do mundo. O planeamento físico permite definir as reservas para as diferentes funções (agrícolas, pecuário, florestal, industrial e de lazer) e asseguram uma gestão racional do processo de ocupação do solo e reduzem, se não eliminar os conflitos existentes no uso e aproveitamento da terra.
Os Instrumentos de Ordenamento do Território dividem-se em quatro níveis:
- Nível Nacional, onde temos o Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial e os Planos Especiais de Ordenamento do Território;
- Nível Provincial, com os Planos Provinciais de Desenvolvimento Territorial;
- Nível Distrital com os Planos Distritais de Uso de Terra e;
- Nível Autárquico, com os Planos de Estrutura Urbana, Planos Gerais e/ou Parciais de Urbanização e os Planos de Pormenor.
A elaboração e aprovação do Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT), dos Planos Especiais de Vale do Zambeze e de Matutuíne, dos Planos Provinciais de Desenvolvimento Territorial de Nampula, Zambézia, Manica e Gaza e dos outros Instrumentos de nível inferior pretende dar um passo significativo no enquadramento e regulação de todas as actividades de ordenamento do território e cumpra verdadeiramente o papel estruturante do espaço nacional.