A política de administração e gestão de terra em Moçambique assenta em aspectos estruturais e conjunturais e tem em conta os factores de força e fraqueza e as oportunidades que o país apresenta em relação ao acesso, uso e aproveitamento da terra.
A administração e gestão da terra compreende quatro níveis:
- Nacional -Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;
- Provincial – Serviços provinciais de Geografia e Cadastro, Serviços Provinciais de Ambiente;
- Distrital – Serviços Distritais de actividades económicas, Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas e Administração para os distritos que tem o cadastro organizado;
- Municipal – para as cidades que tem autarquias.
Os princípios que orientam a administração e gestão de terra têm enfoque em garantir o acesso e a segurança da posse de terra a todas as entidades singulares, colectivas nacionais e estrangeiras que têm iniciativas económicas e sociais para o benefício do povo moçambicano.
O envolvimento das comunidades locais no processo de titulação do direito de uso e aproveitamento da terra constitui uma garantia de defesa dos direitos das populações contra possível expropriação das suas terras e é um meio que assegura a sua participação na gestão de terras.
O direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) é adquirido nas seguintes condições:
- Ocupação por pessoas singulares e pelas comunidades locais, segundo as normas e práticas costumeiras no que não contrariem a Constituição da República;
- Ocupação por pessoas singulares nacionais que de boa-fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos;
- Autorização de pedido apresentado por pessoas singulares ou colectivas na forma estabelecido na Lei.
Os DUAT’s são autorizados provisória e definitivamente.
Quem pode adquirir DUAT?
Podem ser sujeitos do direito de uso e aproveitamento da terra as pessoas nacionais, colectivas e singulares, homens e mulheres, bem como as comunidades locais.
As pessoas singulares ou colectivas nacionais podem obter o direito de uso e aproveitamento da terra, individualmente ou em conjunto com outras pessoas singulares ou colectivas, sob a forma de cotitularidade.
O direito de uso e aproveitamento da terra das comunidades locais obedece aos princípios da co-titularidade, para todos os efeitos da Lei de Terras.
Para sujeitos estrangeiros art. 11 LT: As pessoas singulares e colectivas estrangeiras podem ser sujeitas do direito de uso e aproveitamento da terra, desde que tenham projecto de investimento devidamente aprovado e observem as seguintes condições:
- sendo pessoas singulares, desde que residam há pelos menos cinco anos na República de Moçambique;
- b) sendo pessoas colectivas, desde que estejam constituídas ou registadas na República de Moçambique.
Direitos dos titulares de DUATs
São direitos dos titulares de DUATs, seja adquirido por ocupação, seja por autorização de um pedido:
- Defender-se contra qualquer intrusão de uma segunda parte, nos termos da lei;
- Ter acesso à sua parcela e aos recursos hídricos de uso público através das parcelas vizinhas, constituindo para o efeito as necessárias servidões.
- Os requerentes ou titulares do direito de uso e aproveitamento da terra podem apresentar certidão da autorização provisória ou do título às instituições de crédito, no contexto de pedidos de empréstimos.
Deveres dos titulares de DUATs
São deveres dos titulares do DUATs, seja adquirido por ocupação, seja por autorização de um pedido:
- Utilizar a terra respeitando os princípios definidos na Constituição da República e demais legislação em vigor, e, no caso do exercício de actividades económicas, em conformidade com o plano de exploração e de acordo com o definido na legislação relativa ao exercício da respectiva actividade;
- Dar acesso através da sua parcela aos vizinhos que não tenham comunicação com a via pública ou com os recursos hídricos de uso público, constituindo para o efeito as necessárias servidões;
- Respeitar as servidões constituídas e registadas nos termos do nº 2 do Artigo 17 do presente Regulamento e os direitos de acesso ou utilização pública com elas relacionados;
- Permitir a execução de operações e/ou a instalações de acessórios e equipamentos conduzidos ao abrigo da licença de prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira ou certificado mineiro, mediante justa indemnização;
- Manter os marcos de fronteiras, de triangulação, de demarcação cadastral e outros que sirvam de pontos de referência ou apoio situados na sua respectiva área;
- Colaborar com os Serviços de Cadastro, agrimensores ajuramentados e agentes de fiscalização sectorial.
A Lei de terras estabelece que os titulares de DUATs estão sujeitos ao pagamento de taxas de autorização e anual, cujo valor é determinado tendo em conta a localização dos terrenos, sua dimensão e finalidade do seu uso e aproveitamento.
A legislação reconhece ainda casos de utilização gratuita da terra, quando se destina ao
- Estado e suas instituições,
- as associações de utilidade pública reconhecidas pelo Conselho de Ministros,
- as explorações familiares, as comunidades locais e pessoas singulares que as integram e
- as cooperativas e associações agro-pecuárias nacionais de pequena escala.