Em resultado da aprovação da Política Nacional de Florestas e da Estratégia da sua Implementação, pelo Conselho de Ministros, reunida na sua 8a Sessão Ordinária, a 10 de Março de 2020, está em curso e a bom ritmo a revisão da Lei Florestal e do respectivo Regulamento.
Os dois instrumentos legais em processo de revisão irão agregar todas as matérias e procedimentos sobre a protecção, conservação, utilização, exploração, transformação, comercialização, importação e exportação do património florestal, seus produtos e subprodutos, assegurando, deste modo, a operacionalização da Política Nacional de Florestas.
Por outro lado, irão permitir a revisão de aspectos relativos às obrigações empresariais no quadro do pacote da responsabilidade social corporativa e de atribuição de benefícios às comunidades locais, os guardiões do património florestal, assim como a mobilização de fundos visando a implementação do Programa Nacional de Florestas e de outras iniciativas de gestão florestal.
Reunida esta segunda-feira, 15 de Março de 2021, na localidade de Macaneta, no distrito de Marracuene, a Comissão de Revisão da Lei Florestal e Regulamento (CRLFR) teve uma reflexão em torno de três documentos, nomeadamente, relatório de análise de lacunas e instruções da futura Lei Florestal, esboço da Lei Florestal e proposta da metodologia da consulta pública, produzidos sob a liderança de um grupo de consultores, que também fazem parte da comissão.
Os debates demonstraram, na ocasião, a necessidade de aprofundar, ainda, algumas matérias que já constam no esboço do Ante-Projecto da Lei em causa. É nesta perspectiva que a CRLFR voltará a reunir em sessão extraordinária, num prazo de 10 dias, antes da realização da sessão plenária alargada ao sector privado que opera na área florestal, organizações da sociedade civil, parceiros de cooperação, instituições de ensino e a outras entidades relevantes ao processo.
Segundo o inventário florestal realizado em 2017, o país possui cerca de 32 milhões de hectares de florestas, dos quais 17,2 milhões de hectares, correspondentes a 53,8%, constituem florestas produtivas com potencial para a produção de produtos madeireiros, através de uma exploração sustentável anual de cerca de 1,9 milhões de metros cúbicos de espécies comerciais.