Maneio Comunitário

O Maneio Comunitário dos Recursos Naturais (MCRN) é uma abordagem que procura implementar, ao nível local, as negociações e consensos entre diversos interesses e expectativas no quadro de prioridades, horizontes temporais, condições e situações concretas locais, visando o bem tão comum quanto possível.

O pressuposto do MCRN é a criação de alternativas de rendimento que compensem o custo de oportunidade da conservação dos recursos naturais que incluem o desenvolvimento de inovações no aproveitamento dos recursos madeireiros de pequeno valor comercial e os produtos não madeireiros; e o desenvolvimento de actividades como: a apicultura, o artesanato, o teatro, a costura, a carpintaria, a produção de carvão a partir de papel reciclado, a produção de combustível lenhoso seguindo os planos de maneio, exploração de produtos medicinais de origem vegetal e animal, o ecoturismo com estâncias turísticas comunitárias entre outras.

Para que as comunidades usufruam destes benefícios económicos, devem estar organizadas em Comités de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN). O CGRN é:

  • A forma mais avançada e integrada de representação e actuação da comunidade local no âmbito da gestão dos recursos naturais e outros interesses comunitários;
  • Órgão eleito constituído apenas por representantes das comunidades eleitos democraticamente, e que funciona dentro dos limites físico geográfico definido pelas comunidades;

Não existe ainda um regulamento que orienta a composição e funcionamento do CGRN, ele rege-se pelo estatutos do associativismo.

Para além dos CGRN, existem outras formas de representação das comunidades como Conselhos de Gestão Participativa e Grupos de Interesse, associações, cooperativas ou empresas comunitárias.

Nos últimos cinco anos o sector realizou várias actividades com impactos sociais, económicos e ambientais, com destaque para:

  • V Conferência de MCRN que teve valiosas recomendações com destaque para: (i) aferir o poder (Estatuto Legal) aos CGRN nas áreas de florestas, carecendo da necessidade de (ii) fortalecer as capacidades dos CGRN, (iii) resgatar o papel dos dos CGRN;
  • Organização e formalização das comunidades em CGRN;
  • Fortalecimento das capacidades dos CGRN bem como divulgação do quadro legal que garante a utilização regrada do património florestal, em benefício das comunidades locais e dos CGRN;
  • Canalização de mais de 290 milhões de meticais para mais de 1000 comunidades residentes nas áreas onde ocorreu a exploração florestal.