Exportação de Madeira

A Legislação florestal interdita a exportação de madeira em toros e vigas de todas espécies nativas e estabelece taxas para a exportação de madeira processada em função do seu nível de processamento (Artigo 1A e 1C da Lei 14/2016 de 30 de Dezembro – que altera e republica a Lei 7/2010 de 13 de Agosto – Lei da taxa de sobrevalorização da madeira; e revoga o artigo 6 da mesma Lei).

Os destinos preferenciais de madeira exportada de Moçambique são a China, África do sul, Zimbábwe, Zâmbia, Alemanha, Dubai, Itália, Inglaterra, Japão, Alemanha, Estados Unidos de América, Taiwan, Ilhas Reunião, Maurícias, Ilhas Mayoto, Malawi e Vietname.

Para manter o controlo dos possíveis casos de contrabando, Moçambique tem acordos/memorandos com alguns países receptores de madeira nacional sobre o combate ao comércio ilegal da madeira e cooperação na área de florestas.

Nos últimos cinco anos foram exportados cerca de 423 mil metros cúbicos de madeira em toros e cerca de 1600 mil metros cúbicos de madeira serrada (tabuas, pranchas, travessas, parquet, folheados, pecas de mobiliários e ripas).