Ministério da Terra e Ambiente prepara Gala Nacional do Ambiente para distinguir boas práticas ambientais

O Ministério da Terra e Ambiente (MTA), criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2020, de 17 de Janeiro, cujas atribuições e competências constam no Decreto Presidencial n.º 4/2020, de 7 de Fevereiro, como órgão central do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas, dirige, planifica e coordena, controla e assegura a execução das políticas nos domínios de Administração e Gestão de Terras e Geomática, Florestas e Fauna Bravia, Ambiente, Mudanças Climáticas e Áreas de Conservação, com vista a impulsionar a conservação dos recursos naturais e do ambiente, vai realizar a Gala Nacional do Ambiente (GNA).

A GNA tem por objectivo estimular e distinguir as melhores realizações dos intervenientes na cadeia de exploração, uso e conservação dos recursos naturais, por forma a valorizar o seu esforço, responsabilidade e entrega abnegada em prol do estabelecimento de um desenvolvimento sustentável do nosso país, incentivando a participação de diversos actores da esfera produtiva e social na implementação de iniciativas de conservação dos recursos naturais em Moçambique.

A identificação das melhores realizações irá decorrer de um processo selectivo das candidaturas a serem submetidas por qualquer interveniente da sociedade moçambicana nas actividades que contribuem para a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade no país. O processo será coordenado pelo MTA, segundo os requisitos e critérios definidos no regulamento.

Serão consideradas três (3) Categorias:

  1. Gestão da Terra – iniciativas de impacto na gestão da terra baseada em instrumentos de ordenamento territorial.
  2. Gestão de florestas – iniciativas inovadoras com impacto na implementação de boas-práticas na exploração e conservação de recursos florestais.
  3. Gestão da vida selvagem – iniciativas que se destacam na implementação de acções inovadoras, boas-práticas na conservação da biodiversidade e desenvolvimento local, incluindo a gestão de conflitos Homem-fauna bravia.

Requisitos gerais:

  1. ser uma entidade (singular ou colectiva), pública ou privada;
  2. entidade devidamente registada em Moçambique (se for aplicável);
  3. desenvolver actividades nos domínios de terras, florestas, fauna, ambiente ou mudanças climáticas a pelo menos 3 anos em Moçambique;
  4. possuir Licença ou Alvará para o exercício da actividade, (se for aplicável);
  5. possuir Licença ambiental válida (se for aplicável);
  6. ter situação tributária e de segurança social regularizada, (se for aplicável).

As entidades elegíveis poderão manifestar seu interesse, mediante a submissão do formulário devidamente preenchido nos Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI), Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE), Direcções Provinciais de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA) ou pelo seguinte endereço electrónico: gala.ambiente@mta.gov.mz até o dia 25 de Junho de 2021, durante as horas normais de expediente.

Os formulários podem igualmente ser obtidos no endereço: www.mta.gov.mz

Para mais informações contacte:

Ministério da Terra e Ambiente – Direcção de Planificação e Cooperação

Rua da Resistência nº 1746/7, 4º Andar, (+258) – 875 349 017/ 847 153 465  

Direcções Provinciais de Desenvolvimento Territorial e Ambiente

SDPI/SDAE

Descarregue os formulários de apresentação de candidaturas: