Cronologicamente, é sob a égide da CNA (Comissão Nacional do Meio Ambiente), criada através do Decreto Presidencial Nº 2/92, de 3 de Junho, que, pela primeira vez em Moçambique, com a necessária coordenação multi-sectorial, é elaborado e aprovado o PNGA (Programa Nacional de Gestão Ambiental), uma estratégia nacional de longo prazo, que definiu as linhas-mestras de orientação para a governação ambiental em todo o território nacional, o que incluía não somente a política do ambiente e o respectivo quadro legal como também a configuração institucional que o governo devia adoptar para a prossecução dos objectivos em vista.