O turismo sustentável nas áreas de conservação é o turismo que tem como principal atrativo e razão da sua existência a natureza e por isso salvaguarda o ambiente e os recursos naturais ao mesmo tempo que garante o crescimento económico da actividade.
Turismo de Contemplação
O Turismo de Contemplação é o segmento que privilegia a sustentabilidade do patrimônio natural e cultural, na busca de uma maior consciência preservação enquanto desenvolve o bem-estar das comunidades receptoras.
Como características:
- Usa a interpretação dos ambientes como instrumento.
- Está diretamente relacionado à satisfação, à compreensão do meio e à possibilidade de viver e sentir a natureza.
Assim, pela contemplação, o turista percebe a paisagem, compreendendo a cultura local e porque a compreensão leva à valorização, ele preocupa-se com a conservação do objecto que são os patrimónios natural e cultural.
Exige integração ao meio ambiente natural, cultural e humano, respeitando a fragilidade que caracteriza o destino.
Realização de actividades que possam proporcionar a vivência e o conhecimento da natureza e pela protecção das áreas onde ocorre.
O Turismo de contemplação assegura a valorização do património natural e cultural, e estabelece uma interação saudável com o homem, promovendo auto-estima nas comunidades locais e maior apreciação pelos visitantes. Atrai maiores investimentos e todos os benefícios daí resultantes.
Actividades praticadas: observação da fauna, flora, paisagem, contemplação que envolve trilhas, caminhadas, mergulho, rafting, safaris fotográficos, escalar montanha, etc.
Escala: volume limitado de turistas e equipamento de volume modesto.
Proteção e conservação dos recursos naturais: existência de normas de funcionamento, licenciamentos e zoneamento
Turismo Cinegético
Turismo cinegético é o turismo de caça e por conseguinte, turismo consumptivo.
Caracteriza-se por se
- Basear nos recursos faunísticos e privilegiar a preservação do seu habitat.
- Há maior envolvimento com a comunidade local no que se refere ao emprego mas pouca interação cultural entre a comunidade local e os visitantes.
- Poucos investimentos em bens fixos (imoveis) e modesta capacidade dos equipamentos.
- Barreiras à entrada e à saída relativamente baixas, o que facilita os operadores mudarem de negócio sempre que quiserem.
Requisitos estabelecidos no Decreto 82/2017 de 29 de Dezembro.
O turismo cinegético quando bem gerido é um instrumento de gestão sustentável da fauna (controlo equilibrado das espécies para o bem do ambiente como um todo, incluindo o Homem). Contudo, exige um sistema sofisticado de controlo por parte do poder público.
A receita media total anual resultante de turismo sustentável é de 114.874.990,00, meticais, sendo 57.330.281,00 meticais para o turismo cinegético e comunitário cuja fonte são taxas de concessões, taxas de abate, taxas diárias de caça e 57.544.709,00 meticais para o turismo contemplativo cuja fonte são as taxas de concessões, entradas nas áreas de conservação (de pessoas, veículos e aeronaves, filmagens, etc).
Pela lei, 20% das receitas são destinadas às comunidades. Entretanto, em muitos casos, as concessionárias têm desenvolvido infra-estruturas comunitárias no âmbito de responsabilidade social.