A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, 03 de Novembro de 2021, na generalidade e por unanimidade, três instrumentos de ordenamento do território nacional. Trata-se do Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT), do Plano Especial do Ordenamento do Território do Vale do Zambeze (PEOT-VZ) e do Plano Especial do Ordenamento do Território da Ilha de Kanyaka e de uma Parcela do Distrito de Matutuíne (PEOT-IKPM).
A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Maibaze, que apresentou, em nome do Governo, as propostas dos três planos, explicou aos parlamentares que, os instrumentos constituem medidas de prevenção de riscos de marginalização e uso desequilibrado e insustentável do território e dos seus recursos, colocando em causa o desenvolvimento sócio-económico nacional.
Cada um destes documentos está acompanhado por um Plano de Acção, que reúne e sistematiza o quadro operativo que permite concretizar, no espaço e no tempo, os elementos de referência estratégicos, ou seja, assegure uma efectiva coordenação e equilíbrio entre as políticas e estratégias de desenvolvimento territorial dos níveis nacional, provincial, distrital e local.
Os instrumentos aprovados resultam de um processo participativo de auscultação pública, coordenado pelo Ministério da Terra e Ambiente, envolvendo os Administradores distritais, Directores dos Serviços Distritais, Directores provinciais e entidades académicas, privadas, sociedade civil e Líderes Comunitários, bem como da socialização ao nível dos Ministérios e de outros órgãos de representação do Estado com a finalidade de fazer a divulgação e colher subsídios para o seu aprimoramento.
O PNDT é o instrumento que define e estabelece as perspectivas e as normas que devem orientar o uso de todo o território e as prioridades das intervenções à escala nacional, prevenindo os potenciais efeitos negativos da exploração dos seus recursos naturais que têm maior procura nos mercados globais.
Partindo da Visão da Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE) 2015-2035, que define Moçambique, um país próspero, competitivo, sustentável, seguro e de inclusão, da Agenda 2025 e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o PNDT propõe uma Estratégia de Desenvolvimento Territorial que aponta os objectivos e as linhas de acção concretas, tendo em conta a interdependência entre as opções territoriais e as estratégias das políticas sectoriais.
No que tange aos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT), estes são instrumentos que estabelecem os parâmetros e as condições de uso das zonas com continuidade espacial, ecológica, económica e interprovincial.
O Plano Especial do Ordenamento do Território do Vale do Zambeze (PEOT-Vale do Zambeze), abrange uma área de cerca de 147 900 Km² (cento quarenta e sete mil e novecentos quilómetros) (20% do território moçambicano) que inclui a parte terminal da Bacia do Rio Zambeze, estendendo-se da fronteira com a Zâmbia e o Zimbabwe até à sua foz, ao longo de cerca de 900 Km. Administrativamente, compreende a totalidade da Província de Tete e inclui ainda alguns Distritos limítrofes das províncias de Manica (Guro e Tambara), Sofala (Chemba, Caia e Marromeu) e Zambézia (Chinde, Mopeia, Derre, Luabo e Morrumbala). A área tem uma população de 3.490.000 (três milhões, quatrocentos e noventa mil) de habitantes.
Trata-se de um instrumento de planificação regional que apresenta modelos de identificação dos principais sistemas, redes, pontos e núcleos da estrutura geral de organização e do zoneamento do território abrangido pelo Plano.
O PEOT do Vale do Zambeze apresenta um modelo de desenvolvimento territorial nas três dimensões, nomeadamente, o de (i) desenvolvimento social: envolvimento e empoderamento das comunidades locais no auto-emprego e incentivos aos pequenos agricultores; (ii) desenvolvimento económico: abrange grandes investimentos nas infraestruturas, agricultura, indústria, mineração e energia e (iii) conservação da biodiversidade e o turismo: referente a programas de protecção do meio ambiente e sua biodiversidade e desenvolvimento de turismo.
O Plano Especial do Ordenamento do Território da Ilha de Kanyaka e de uma Parcela do Distrito de Matutuíne (PEOT-IKPM) abrange a Ilha de KaNyaka, a totalidade dos Postos Administrativos de Machangulo e Zitundo e partes dos Postos Administrativos de Bela Vista e Catuane, estando no seu interior as áreas da Reserva Especial de Maputo, suas áreas tampão, Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro e Reserva para outras funções. A área do PEOT é habitada por 27.000 (vinte e sete mil) habitantes, sendo 21.000 (vinte mil) habitantes, do Distrito de Matutuíne e 6.000 (seis mil) habitantes do Distrito Municipal KaNyaka.
O Governo pretende que o Plano seja um instrumento efectivo e operacional na preservação das características únicas deste território, sem prejudicar outras actividades industriais e que impulsionem o desenvolvimento sócio- económico e a qualidade de vida da população residente.
O modelo territorial para o desenvolvimento da região integra a conservação da natureza e a promoção da indústria e de infra-estruturas num território planificado.