Após a independência nacional, foram aprovados e publicados diversos instrumentos legais com vista a permitir que os sectores públicos que lidam com administração e gestão de terras, cumpram com rigor e transparência a implementação dos procedimentos de autorização de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), e assegurar a prestação de serviços de elevada qualidade nas áreas de administração e gestão de terras ao nível nacional, provincial, distrital e municipal.
No território moçambicano, a terra é propriedade do Estado e o seu acesso é regulado pela Legislação de terras em vigor (Lei nº19/97 de 01 de Outubro, Decreto nº66/98 de 8 de Dezembro e Decreto nº 60/2006, de 26 de Dezembro).
Neste artigo o nosso objectivo é partilhar e dar a conhecer as diversas formas que determinam o acesso à terra em Moçambique. Especificamente pretendemos indicar os níveis de intervenção na administração e gestão de terras; as formas de aquisição de DUAT; os procedimentos a observar bem como os documentos necessários para o efeito.
Niveis de Administração de Terras
Nacional- Direção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;
Provincial-Serviços Públicos de Cadastro;
Distrital- Serviços Distritais de Actividades Económicas, Serviços Distritais de Planeamento Infraestruturas;
Serviços Públicos de Cadastro Distritais, para os distritos que têm o cadastro organizado;
Serviços Públicos de Cadastro Municipais- para as autarquias que dispõem de Cadastro de Terras organizado.
Formas de Aquisição do DUAT
Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT): direito que as pessoas singulares ou colectivas e as comunidades locais adquirem sobre a terra, com as exigências e limitações da Lei de Terras.
O direito de uso e aproveitamento da terra é adquirido por:
- a) Ocupação por pessoas singulares e comunidades locais, segundo as normas e práticas costumeiras no que não contrariem a Constituição;
- b) Ocupação por pessoas singulares nacionais que, de boa -fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos; e
- c) Autorização do pedido apresentado por pessoas singulares ou colectivas na forma estabelecida na Lei de Terras.
Formas de Acesso à Terra Previstas na Lei
- Por ocupação de boa fé;
- Por normas e práticas costumeiras;
- Por herança;
- Por via de transações de benfeitorias, construções e infra-estruturas;
- Por meio de um pedido dirigido a entidade competente.
Documentos necessários no processo de aquisição do DUAT
- Documento de identificação do requerente, se for pessoa singular, e Estatutos, no caso de se tratar de pessoa colectiva;
- Esboço da localização do terreno;
- Memória descritva;
- Indicação da natureza e dimensão do empreendimento que o requerente se propõe a realizar;
- Parecer do administrador do distrito, precedido de consulta à comunidade local;
- Edital e comprovativo da sua fixação na sede do respectivo distrito e no próprio local, durante um período de trinta dias;
- Guia comprovativa de depósito para pagamento da taxa de autorização provisória.
Quando a terra se destina ao exercício de actividade económica, para além dos documentos referidos acima, o processo conterá ainda o plano de exploração e parecer técnico sobre o mesmo, emitido pelos serviços que superintendem a respectiva actividade económica.
Observação: Toda a documentação é entregue em triplicado, excepto as guias comprovativas de depósito para pagamento da taxa de autorização provisória, as quais são entregues em quadruplicado.
Para saber mais sobre o Licenciamento